Recebeu uma intimação do cartório? O prazo de 15 dias pode ser decisivo para o imóvel
Notificações relacionadas à alienação fiduciária não devem ser confundidas com simples avisos de cobrança. Veja o que diz a Lei nº 9.514/1997.

Por que o cartório entra no procedimento?
Em financiamentos garantidos por alienação fiduciária, a falta de pagamento pode levar o credor a iniciar o procedimento de constituição em mora perante o registro de imóveis.
Pelo artigo 26 da Lei nº 9.514/1997, o devedor e, quando aplicável, o terceiro fiduciante serão intimados para satisfazer, no prazo legal de 15 dias, as prestações e os encargos previstos na norma. O prazo e o procedimento precisam ser examinados a partir da intimação efetivamente realizada.
O que conferir na notificação?
É importante conferir nome, contrato, matrícula e endereço do imóvel, além do valor exigido, da discriminação das parcelas e despesas e da informação sobre a forma e o prazo de pagamento.
Também deve ser esclarecido como ocorreu a intimação, pois a lei prevê modalidades próprias, inclusive intimação por edital nas hipóteses legais. Uma publicação em edital pode produzir efeitos, mesmo quando o proprietário afirma não ter recebido uma carta em mãos.
Ainda é possível evitar a consolidação?
Nos financiamentos destinados à aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor, excetuadas as operações de consórcio e observadas as normas do artigo 26-A, a legislação prevê regra especial: até a averbação da consolidação, pode ser pago o montante legalmente previsto de parcelas vencidas e despesas, fazendo convalescer o contrato.
Isso não significa que se possa interromper o procedimento apenas com uma reclamação administrativa. É necessário conferir se o contrato se enquadra na regra, a fase registral e o valor exigível.
Qual a orientação mais importante?
Não deixar a comunicação sem análise. A matrícula atualizada do imóvel e os documentos do cartório ajudam a identificar se a propriedade ainda está em nome do fiduciante ou se já houve averbação de consolidação.
Quando houver dúvida sobre validade da intimação, cálculo da dívida ou cumprimento de formalidades legais, o caso pode exigir avaliação de advogado habilitado com urgência.
O que faz a DAAL — Apoio ao Mutuário?
A DAAL presta consultoria independente de orientação administrativa: organiza documentos, analisa demonstrativos, acompanha tentativas de negociação e apresenta alternativas possíveis conforme a situação do financiamento.
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FONTES E REFERÊNCIAS
Lei nº 9.514/1997, arts. 26 e 26-A ↗Conteúdo informativo da Dutra Apoio Administrativo · CNPJ 59.290.606/0001-51. Referências consultadas em 28/10/2026. As condições de atendimento e negociação podem mudar; confira as informações atuais para o seu contrato.